domingo, 15 de abril de 2018

Excesso de Recursos Gera Impunidade?







Excesso de Recursos Gera Impunidade?

Contrariando o “Princípio da Incerteza”, estamos assistindo um sem número de “grandes juristas” se manifestando e/ou opinando com “profundidade e propriedade” sobre o excesso de recursos nas mais diversas instâncias judiciais, previstos legalmente na Carta Magna e no Código de Processo Penal.

Alegam os “juristas”, que os réus “ricos e poderosos” podem pagar renomados advogados para fazerem uso dos inúmeros expedientes recursais legais. Em princípio, é uma justificativa bem articulada e engendrada, para inclusive ser vendida pela grande mídia como o grande causador da impunidade no Brasil.

Respeitosamente, acho que essa justificativa é uma grande farsa que foi vendida e muito bem recepcionada pela sociedade brasileira. Grande farsa por quê? Porque estão escondendo a “chave” da morosidade dos processos penais, chamada “prazo das partes”, que está claramente definido no Código de Processo Penal.

Ao advogado é dado o prazo que pode variar entre 2 (dois) e 15 (quinze) dias. Quando falamos de processos que levam 5, 10, 15 ou mais anos para ser definitivamente julgados, cremos com certeza que não se pode colocar a culpa nesses míseros dias ofertados aos advogados para impetrarem seus recursos.

Querem um exemplo concreto? Hoje, leio no Estadão que está há dez anos no gabinete o decano Celso de Melo do STF uma ação penal contra o deputado Flaviano Melo do Acre (ex-governador/PMDB) por gestão fraudulenta. Caso, Celso de Melo não leve este processo a julgamento até junho próximo, a ação penal prescreverá gerando assim a impunidade.

Por favor, não joguem nas costas dos advogados a culpa pela impunidade no uso de recursos legais. Para os advogados o tempo não para... O tempo para e muito, nos gabinetes, nos escaninhos e nas gavetas do Judiciário brasileiro. 

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Lourival Amorim